Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF 2014
Referente ao ano-calendário 2013
Prazo de entrega: 30/04/2014 |
Fonte: Receita Federal do Brasil
Se em 2013 você se enquadrou em qualquer dos requisitos abaixo:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
– Teve a posse ou a propriedade, de bens ou direitos ou compra de terrenos em valor maior que R$ 300.000,00;
– Passou à residir no Brasil e permaneceu aqui até pelo menos até 31/12/2013.
Ou então você:
– Não se enquadra em nenhum dos requisitos mencionados mas teve Imposto de Renda Retido em qualquer mês do ano 2013 e gostaria de receber o valor pago, ou seja, ter a tão falada restituição do Imposto de Renda.
Neste caso, você
– Está obrigado a fazer a sua DIRPF-2014 referente ao ano-calendário 2013.
Lembrando que:
– Se estiver obrigado ao envio da DIRPF e não o fizer até 30/04/2014, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Então
NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA!!!
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Estamos esperando seu contato!!!
Maria Ivonete – 31-7591-4102 (Tim)
Joseane – 41-2112-3541
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