NORMAS PARA DIRPF 2015 – Imposto de Renda Pessoa Física

A Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, publicada no DOU de hoje, apresenta as normas para as pessoas físicas residentes no Brasil quanto a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014.

O prazo de apresentação da DAA será a partir do dia 02.03.2015 até as 23h59min58s do dia 30.04.2015.

Entre as normas, a obrigação da entrega da DIRPF 2015 é para as pessoas físicas que:

a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55;

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) teve, em 31.12.2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; entre outras.

A dispensa da entrega da DIRPF 2015 é para as pessoas físicas que:

a) em relação ao valor todos dos bens no ano-calendário de 2014, nas condições da entrega da declaração envolvendo a sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e

b) em pelo menos uma das condições de obrigação de entrega da DIRPF 2015, conste como dependente em DAA apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A entrega da DAA na forma simplificada implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 15.880,89.

O valor do desconto simplificado não pode ser considerado para justificar variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

Econet Editora Empresarial Ltda

Fonte: Redação Econet Editora

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